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IRPF 2019 - Divorcio - Declaração de Acordo c/ Pgtos Parcela

Webert Ferreira

Webert Ferreira

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 08:42

Prezados, amigos.


Necessito orientar uma cliente quanto ao Imposto de Renda de Pessoa Física.

O caso é o seguinte: No ano de 2018 ela realizou acordo judicial com o seu ex-conjuge onde ao invés de dividir o patrimônio (imóveis) o ex-conjuge se comprometeu pagar um dado valor mensal durante dois anos, levando se em consideração o valor do patrimônio constituído durante o casamento.
Em razão do acordo, em 2018 ela recebeu aproximadamente R$ 30.000,00 através de depósito bancário.

Por gentileza, como a minha a minha cliente poderá declarar esse valor no Imposto de Renda 2019?

Caso alguém possa me orientar serei grato.

Abraço.

BILLY DOUGLAS CALIL ASSAD

Billy Douglas Calil Assad

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 08:56

Webert Ferreira Bom dia.



Se eu não me engano tem um campo em ''RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS'' - Acho que é o ''ITEM 19 - TRANSFERÊNCIAS PATRIMONIAIS'' lá deve ser colocado o valor que ela recebeu. Sendo assim em ''BENS E DIREITOS'', lá você vai colocar a banco/conta/agência onde esse dinheiro esta sendo depositado. Mas cuidado pois o ex companheiro deve dar baixa desse valor em ''PAGAMENTOS EFETUADOS'' para não ocorrer inconsistência.

Att.

BILLY DOUGLAS CALIL ASSAD
CONTABILIDADE ESTRELA S/C
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+55 (11) 97683-1919
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