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Retenção de INSS - Construtora

Angélica Ingrid

Angélica Ingrid

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 09:45

Bom dia Colegas, preciso de um auxilio de vocês.

Tenho um cliente anexo IV. Que presta serviço de construção civil. Porem ele trabalha sozinho, não tem funcionários na folha de pagamento.

Ele prestou serviço no valor de R$ 45.000,00 e tem que fazer a retenção de 11% que daria R$ 4.950,00.

Esse meu cliente quer saber se existe alguma forma de não reter esse INSS, visto que para o Fluxo de caixa dele não é lucrativo, já que vai levar algum tempo para compensar. E nesse meio tempo terá mais notas para emitir.

Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 10:11

Angélica Ingrid , bom dia!

A IN RFB Nº 971/2009 em seu art. 120 - II dispensa a retenção do INSS quando o serviço for realizado pelo sócio da empresa e desde que o seu faturamento do mês anterior for igual ou inferior a 2 (duas) vezes o limite máximo do salário-de-contribuição, cumulativamente.

Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal

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