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Multa por atraso na entrega da declaração do IR

pedro formiga

Pedro Formiga

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 5 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 11:54

Olá pessoal, tenho uma dúvida de interpretação referente a multa a ser paga na declaração em atraso do IR.

No caso de ter um imposto devido atrasado no ano de 2015, a multa a ser paga seria 20% sobre o imposto + R$ 165,74 ou apenas os 20% sobre o imposto devido?

Essas são as instruções segundo a receita:
"O contribuinte obrigado a entregar a declaração, no caso de entrega após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
• existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
• inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74. A multa terá por termo inicial o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício."

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 17:09

Pedro Formiga, boa tarde.

A multa é 20% do imposto devido, caso haja, OU R$ 165,74. Dos dois, o maior.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
pedro formiga

Pedro Formiga

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 5 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 17:32

Entendi!
No caso há sim imposto devido. Mas no DARF do imposto a pagar esta incluída a multa de 20% e no DARF da multa há o valor de R$165,74. Por isso pensei que fosse pra pagar as duas multas. Se só for a maior seria a de 165 apenas, como faço pra pagar só ela e o imposto a pagar? Já que os 20% (que no caso são r$82,00) estão incluídos no DARF que gerei do imposto a pagar?

Obrigado desde já!!

edit: só pra ilustrar vou mandar prints
clique aqui
o valor de 165 pra pagar
o darf do imposto gerado (que contém a multa de 20%)
e o darf da multa de 165!

Eu queria pagar apenas o darf do imposto gerado sem a multa de 20% e o darf de 165! mas nao acho como.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 5, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 27 fevereiro 2019 | 21:20

Pedro Formiga,

Não colega, você está fazendo confusão.

A "Multa por entrega em atraso" é os R$ 165,74 DARF Código 5320.

A "multa" de R$ 82,80 do DARF Código 0211 é a multa por atraso no pagamento do IR a pagar. Aquelaaa multa de 0,33% ao dia, que chega no máximo em 20%, sabe?

Não tem nada a ver com a multa pelo atraso na ENTREGA da declaração e sim pelo atraso no PAGAMENTO do IR apurado na declaração. O que é sim devido e você terá que pagar, pois devia ter realmente pago esse imposto lá em abril de 2016.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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