Pedro Formiga
Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado Olá pessoal, tenho uma dúvida de interpretação referente a multa a ser paga na declaração em atraso do IR.
No caso de ter um imposto devido atrasado no ano de 2015, a multa a ser paga seria 20% sobre o imposto + R$ 165,74 ou apenas os 20% sobre o imposto devido?
Essas são as instruções segundo a receita:
"O contribuinte obrigado a entregar a declaração, no caso de entrega após o prazo previsto ou da não apresentação, fica sujeito ao pagamento de multa por atraso, calculada da seguinte forma:
• existindo imposto devido, multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, incidente sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago, observados os valores mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido;
• inexistindo imposto devido, multa de R$ 165,74. A multa terá por termo inicial o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração e por termo final o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício."