Silvia Carabotta
Bronze DIVISÃO 2 , Analista PessoalBom dia
Em nosso empresa no ano de 2018 nao teve nenhum funcionario com deconto de IR, é necessario enviar a DIRF 2019?
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Silvia Carabotta
Bronze DIVISÃO 2 , Analista PessoalBom dia
Em nosso empresa no ano de 2018 nao teve nenhum funcionario com deconto de IR, é necessario enviar a DIRF 2019?
José Nivaldo da Silveira
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Não.
A apresentação da Dirf 2019 é obrigatória para pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros.
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