Daiani Freitas Sobrinho
Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade Bom dia!
Gostaria de tirar uma dúvida com vocês, referente a solicitação de restituição de INSS pago indevido.
Ocorre que, um MEI com funcionário, pagou durante os anos de 2014 a 2018, o INSS referente ao funcionário que estava afastado por auxílio doença.
Não tem como compensar na GPS esse valor pago indevido, pois a empresa já não tem mais funcionário.
Minha dúvida é em relação ao pedido de restituição feito por meio do PER/DCOMP WEB.
Na GPS do período o valor pago é maior que o valor referente ao pedido de restituição, então na aba DETALHAMENTO GPS, devo preencher o valor conforme consta na guia e na aba DEMONSTRATIVO DO CRÉDITO somente o valor a restituir?
Exemplo: O valor da GPS foi de R$ 140,53 e o valor a restituir é de R$ 40,40.
Aguardo alguma resposta.
Grata.