Boa tarde.
Não precisa, você deve informar apenas quando o imóvel foi vendido.
No "perguntas e respostas" sibre a Dimob da RFB, consta o seguinte:
49. Deve-se repetir, nos anos seguintes, as informações das vendas efetuadas em determinado ano cujos pagamentos à construtora/incorporadora alcançarem outros períodos?
Não. A operação será informada uma única vez, no ano em que for celebrado o negócio. Se não houver valor pago no ano, deixar esse campo em branco.
7. Devo informar os recebimentos, no exercício de referência, de vendas realizadas em anos anteriores?
Não. Conforme determina o art. 2º, inciso I da Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 28 de dezembro de 2010, as informações referem-se ao ano em que as operações foram contratadas.
Pode dar uma olhada se achar interessante:
receita.economia.gov.br