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dimob 2019 - recebimentos

alexandre lopes da silva

Alexandre Lopes da Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Encarregado(a) Financeiro
há 6 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2019 | 13:35

Olá boa tarde, estou fazendo a DIMOB pela primeira vez e tenho uma duvida.

Uma das construtoras vendeu todos os seus aptos em 2017 e em 2018 so teve receitas decorrentes dos valores residuais das vendas de 2017, eu preciso declarar a DIMOB dela informando os recebimentos de 2018 ?

Desde ja obrigado.

ALEXANDRE ALVES

Alexandre Alves

Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2019 | 14:07

Boa tarde.

Não precisa, você deve informar apenas quando o imóvel foi vendido.

No "perguntas e respostas" sibre a Dimob da RFB, consta o seguinte:

49. Deve-se repetir, nos anos seguintes, as informações das vendas efetuadas em determinado ano cujos pagamentos à construtora/incorporadora alcançarem outros períodos?

Não. A operação será informada uma única vez, no ano em que for celebrado o negócio. Se não houver valor pago no ano, deixar esse campo em branco.

7. Devo informar os recebimentos, no exercício de referência, de vendas realizadas em anos anteriores?

Não. Conforme determina o art. 2º, inciso I da Instrução Normativa RFB nº 1.115, de 28 de dezembro de 2010, as informações referem-se ao ano em que as operações foram contratadas.


Pode dar uma olhada se achar interessante:

receita.economia.gov.br

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