Eliseu Egídio Porto
Iniciante DIVISÃO 3 , Comprador(a)Boa tarde,
Minha esposa é corretora de imóveis autônoma numa imobiliária e recebe suas comissões sobre as vendas através de cheque nominal. Não assina nenhum recibo, e os cheques são depositados na nossa conta conjunta. Como sempre fiz declaração conjunta estou com receio de cair na malha fria por conta da não declaração dos valores que ela recebe. A título de informação, a renda dela em 2018 foi de R$ 53.000,00.
Minhas dúvidas são:
1 - Ela deveria pagar carnê-leão? Alguns cheques foram acima de R$ 5.000,00.
2 - Caso eu opte por fazer a declaração dela separada da minha, basta informar o CNPJ da imobiliária e os valores recebidos?
3 - Terei que pagar carnê-leão com as multas pela não apresentação ao longo de 2018?
4 - Caso a Receita exija comprovação dos valores recebidos, basta cópia dos cheques?
Agradeço a gentileza se alguém puder responder.
Eliseu