Barbara Maggi
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeCaros colegas, boa tarde,
Caso tenham essa situação, por favor responder. Obrigada
Estou com duvida em relação a amulta aplicada na ECF em atraso.
No caso preciso entregar uma ECF exercicio 2016, empresa Lucro Presumido sem movimento.
Na legislação Instrução Normativa RFB nº 1.821 de 2018, diz o seguinte:
Para as pessoas jurídicas que utilizam sistemas de processamento eletrônico de dados para registrar negócios e atividades econômicas ou financeiras, escriturar livros ou elaborar documentos de natureza contábil ou fiscal, ficam obrigadas a manter, à disposição da Receita Federal, os respectivos arquivos digitais e sistemas, pelo prazo decadencial previsto na legislação tributária. No caso de empresas não tributadas pela sistemática do lucro real, havendo descumprimento dessa previsão, com a nova redação dos incisos do art. 12 da Lei nº 8.218, de 1991, dada pela Lei nº 13.670, de 2018, as multas aplicáveis são as seguintes:
a) 0,5% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, para aqueles que não atenderem aos requisitos de apresentação dos registros e respectivos arquivos;
b) 5% sobre o valor da operação correspondente, limitada a 1% do valor da receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, nos casos em que as empresas omitirem ou prestarem incorretamente as informações referentes aos registros e respectivos arquivos;
c) 0,02% por dia de atraso, limitada a 1%, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, nos casos em que não forem cumpridos os prazos estabelecidos para apresentação dos registros e respectivos arquivos.
Destaca-se, ainda, que a multa aplicável aos contribuintes que apurem o IRPJ pela sistemática do lucro real, imposta pelo não apresentação da ECF nos termos do art. 6º da IN RFB nº 1.422, de 2013, não será objeto de alteração tendo em vista disposição específica sobre o livro de apuração do lucro real no art. 8-A do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977.
Se a empresa não teve movimento, entende-se que não há multa, correto?