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DCTF sem débitos a declarar

DEBORA MAGALHÃES

Debora Magalhães

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 28 fevereiro 2019 | 20:11

Boa noite.
Sei que a DCTF de janeiro inativa fica valendo para todo o ano. Só entrega a de janeiro.
Gostaria de saber se a de janeiro sem débitos a declarar segue a mesma regra, entrega a de janeiro e fica valendo para o ano todo.
Preciso entregar referente a 2017 e 2018. A empresa não teve débitos a declarar e a Receita Federal a colocou como inapta.
Se eu entregar a DCTF de janeiro dos respectivos anos, quanto tempo demora para o processamento e a devida regularização ?

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 1 março 2019 | 10:39

Debora Magalhães, bom dia e bem vinda ao fórum.

Vamos ver o que diz a legislação.

IN RFB Nº 1599/2018

Art. 3º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

IV - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2º, desde que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessa condição, observado o disposto no inciso III do § 2º deste artigo. (Redação dada pelo(a) Instrução Normativa RFB nº 1646, de 30 de maio de 2016)

(grifo meu).

Pela experiência de alguns colegas, depois de transmitidas e processadas, em torno de uma semana o CNPJ volta a situação de Ativo.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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