Fernando Cartaxo
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista FinanceiroPessoal, boa tarde!
Trabalho em uma indústria de refrigerantes, e gostaria de saber se podemos nos creditar de PIS/Cofins referente aos alugueis/leasing do caminhoes que utilizamos para fazer entrega aos clientes.
Na legislação (Art. 3º)consta aluguel de prédios, maquinas e equipamentos pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa.
Veículos entram como equipamentos?
Agradeço antecipadamente!