Lidiane Andrade
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa Tarde!
Caros colegas,
Gostaria de saber o tratamento que vocês dão sobre a cumulatividade na retenção na fonte do IR.
Veja bem, tenho um prestador de serviço, do qual prestou serviços em nossa matriz e mais quatro filiais, este emitiu uma nota para cada CNPJ, em quatro notas, devido o valor não atingiu o mínimo dos R$10,00, porém, foi destacado o valor na nota e retido. Como as notas foram emitidas no mesmo dia, cumulativamente o total do IR será acima dos R$10,00.
Nisto posto, devo reter e recolher o imposto por se tratar de emissão de nota no mesmo dia?, ou devo seguir os artigos 67 e 68 da Lei nº 9.430/96 e não acumular o valor do IR se não incidir os R$10,00?.
Se alguém puder me ajudar agradeço, obrigada.
Abraços,
Lidiane