Olá Mauro Gomes
"Uma empresa cuja atividade e comercio de bebidas, tributada pelo lucro real, a mesma paga pelo transporte de suas compras.
Pergunto : esse conhecimento de frete gera crédito de Pis e Cofins para a empresa adquirente das mercadorias ?"
R = Então, dependerá da tributação da mercadoria. É preciso analisar o NCM e saber se ela tributada normalmente pelo PIS e COFINS, se a mercadoria é monofásica, alíquota zero. Por exemplo: veja essa orientação da Receita Federal, acerca do Frete, em relação a uma mercadoria de alíquota zero:
SOLUÇÃO DE CONSULTA DISIT/SRRF06 Nº 6005, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2018
(Publicado(a) no DOU de 02/03/2018, seção 1, página 145)
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS PARA REVENDA. ALÍQUOTA ZERO. FRETE. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
O frete contratado de pessoas jurídicas na aquisição de mercadorias destinadas à revenda e sujeitas à incidência da Contribuição para o PIS/Pasep com alíquota zero não gera direito à apropriação de créditos da referida contribuição.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 390, DE 31 DE AGOSTO DE 2017. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637/2002, art. 3º, § 2º, II.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS
EMENTA: NÃO CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÃO DE MERCADORIAS PARA REVENDA. ALÍQUOTA ZERO. FRETE. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE.
O frete contratado de pessoas jurídicas na aquisição de mercadorias destinadas à revenda e sujeitas à incidência da Cofins com alíquota zero não gera direito à apropriação de créditos da referida contribuição.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 390, DE 31 DE AGOSTO DE 2017.
Fonte: normas.receita.fazenda.gov.br
"Existe alguma observância se a empresa (transportadora) for optante pelo Simples Nacional ou Presumido?"
R = Não. Em relação ao PIS e COFINS, não.