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Compensação Imposto de Renda

Daniel Soares de Carvalho Rocha

Daniel Soares de Carvalho Rocha

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Contabilidade
há 6 anos Sábado | 2 março 2019 | 18:28

Boa tarde Colegas,

Estou com algumas dúvidas com relação a compensação do Imposto de Renda, trabalho numa empresa (Lucro Real) em que presta serviços para órgãos públicos, quando emito a nota fiscal, eu já contabilizo o IR no ativo contrapartida cliente, no momento da emissão certo? o PCC, apenas quando recebo.
A minha dúvida é, quando eu compenso o IR para empresa dos órgãos públicos?, eu considero a emissão ou o pagamento?
E tenho uma outra empresa (Lucro Presumido, regime de Caixa), presta serviços para empresas privadas, eu só reconheço as receitas e o PCC no recebimento, certo? Com relação a compensação do IR, eu preciso saber qual o regime do meu cliente, para poder compensar o IR de acordo com o regime dele?

Espero que alguém possa esclarecer!!

Obrigado!!

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