Daniel Soares de Carvalho Rocha
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBoa tarde Colegas,
Estou com algumas dúvidas com relação a compensação do Imposto de Renda, trabalho numa empresa (Lucro Real) em que presta serviços para órgãos públicos, quando emito a nota fiscal, eu já contabilizo o IR no ativo contrapartida cliente, no momento da emissão certo? o PCC, apenas quando recebo.
A minha dúvida é, quando eu compenso o IR para empresa dos órgãos públicos?, eu considero a emissão ou o pagamento?
E tenho uma outra empresa (Lucro Presumido, regime de Caixa), presta serviços para empresas privadas, eu só reconheço as receitas e o PCC no recebimento, certo? Com relação a compensação do IR, eu preciso saber qual o regime do meu cliente, para poder compensar o IR de acordo com o regime dele?
Espero que alguém possa esclarecer!!
Obrigado!!