Jorge Ribas
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a)Bom dia,
Minha companheira recebe pensão judicial de seu ex-marido. Mensalmente ela recolhe o carne-leão. Como deve ser declarado na declaração anual de ajuste o valor recebido a título de 13º salário, uma vez que este somente é tributado na fonte?
Sei que o ex-marido declara a pensão paga e informa como parcela não dedutivel o que ele pagou de 13º salário como pensão. Ou seja, a dúvida é como declarar o que se recebeu a título de 13º salário referente à pensão recebida. Informo que foi recolhido mensalmente o carne-leão sobre os valores recebidos a título de pensão alimentícia. Obrigado.