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Cancelamento PER/DCOMP

Paulo

Paulo

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2009 | 19:06

Quando envio um cancelamento de uma per/dcomp ele cancela a declaração inteira ou posso cancelar um determinado imposto por exemplo como IPI?

Santiago Moreira de Morais

Santiago Moreira de Morais

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Fiscal
há 15 anos Segunda-Feira | 21 dezembro 2009 | 09:38

Quando Cancela uma PER/DCOMP ela é cancelada por inteira, o que pode ser feito para cancelar um determinado imposto sem excluir os demais é a retificação excluíndo o imposto desejado, desde que não altere os valores inicialmente declarados.

Santiago Moreira de Morais
Sócio Especialista Contábil e Tributário
Consan Consultoria Contábil e Administrativa
[email protected]
Paulo

Paulo

Bronze DIVISÃO 3 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2009 | 10:54

ok, entendi obrigado. Uma outra dúvida se cancelar uma PER/DCOMP que já tenha uma retificação entregue a RFB sua retificação será cancelada indiretamente correto?

Pergunto isto porque na minha visão quando retifico uma PER/DCOMP a retificadora é a declaração que contém as informações corretas da original (é a declaração considerada pela receita na hora de verificar as informações sobre impostos da empresa)

Sidnei Marcelo

Sidnei Marcelo

Iniciante DIVISÃO 3 , Assessor(a) Administrativo
há 15 anos Quinta-Feira | 25 fevereiro 2010 | 12:59

Oi pessoal tudo bem?!!!
Então, estou querendo cancelar um PER/DCOMP transmitido para restituição, mais a duvida é a seguinte:
Se eu cancelar posso usar o credito no SEFIP como compensação?
Uma vez que o credito é referente da retenção dos 11%.
Se alguem puder me ajudar, desde ja agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sábado | 27 fevereiro 2010 | 18:16

Boa tarde Sidnei,

Uma vez aceito o pedido de cancelamento da solicitação de restituição, o crédito (se legítimo) permanece. Vale dizer que pode ser usado para compensações permitidas em lei.

...

CARLOS LORENTZ DE BESSA

Carlos Lorentz de Bessa

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 13 anos Quinta-Feira | 15 dezembro 2011 | 09:34

Olé, bom dia.
Em 2006, o então contador da empresa para qual presto serviço atualmente, recebeu uma intimação da RFB para retificar uns PerdComps rerefente a compensação de IRPJ e CSLL por inconsistência com a DIPJ, pois bem, enviou nos Dcomps mas sem informar que eram retificadores confessando novamente o débito e posteriormente, enviou os dcomps retificadores corretos mas não cancelou os antigos. Resultado: A RFB não homologou os primeiros (claro) e lançou o débito em cobrança no conta corrente do e-cac, então senhores pergunto: Ainda posso cancelar os antigos dcomps enviados indevidamente em 2006 para corrigir e limpar os débitos ou terei que arcar com o erro de ter confessado em duplicidade?
Obrigado

Carlos L Bessa
Fernando

Fernando

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2012 | 00:14

Olá, tenho uma per dcomp ressarcimento de ipi, ref 4o. trim 2007. foi transmitida por outro escritorio em 12/2011... entretanto, o livro registro apuração do ipi apos o periodo do ressarcimento, nao considerou o saldo inicial to trimestre passado, o que fez com que os acumulados ali demonstrados nao estives corretos com os saldos de cada mes na apuraçao de ipi. Se eu cancelar agora, perco o direito de fazer uma nova referente a esse periodo???? ela esta em analise na receita, nao consegui retificar...

Fico no aguardo de ajuda, desde ja grato pela atenção.
Fernando

Sara Silva

Sara Silva

Prata DIVISÃO 3 , Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 08:46

Prezados,
Bom Dia!!!

Preciso CANCELAR uma DCOMP minha dúvida é: Há alguma particularidade para se solicitar um cancelamento a mesma foi entregue a 02 dias e se refere a pagamento indevido ou a maior, há prazo para se solicitar este cancelamento?

Att.

Geroncio Maia

Geroncio Maia

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 19:18

Fiz uma perdcomp como tipo de documento como restituição, em 09/01/2013. Só que agora decidi que não quero mais restituir e sim realizar uma compensação do valor, para o mes seguinte. Como poderei proceder, pois esta é a primeira vez que faço uma Perdcomp. Devo cancelar a Perdcomp original, e fazer outra como compesação ou fazer uma retificadora trocando o tipo de documento: de restituição para compensação do valor pago a maior ou indevidamente.

Aline Pinho

Aline Pinho

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 12:06

Bom dia, Ronaldo!

Você vai começar a fazer um perdcomp mas no tipo de documento informe Pedido de Cancelamento.

Depois, é só informar o número do perdcomp a cancelar.

Att,

Aline Pinho

Aline Pinho

Aline Pinho

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 08:22

Bom dia, Graziela!

Não pode cancelar. Veja instrução da RFB:

"O Pedido Eletrônico de Restituição, o Pedido Eletrônico de Ressarcimento, o Pedido Eletrônico de Reembolso e a Declaração de Compensação, inclusive os efetuados em formulário papel, somente poderão ser cancelados pelo contribuinte caso se encontrem pendentes de decisão administrativa à data do encaminhamento do Pedido de Cancelamento."

Disponível em: www.receita.fazenda.gov.br

Att,

Aline Pinho

Graziela Almeida

Graziela Almeida

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 11:00

Obrigada Aline!

Tenho uma Dcomp ref. 11/2008 que se encontra na situação de análise na RFB e esse a que me referi é de 02/2013 e já está homologado. Muito obrigada pela sua resposta.


Graziela Almeida

GABRIEL INACIO TEIXEIRA RAMOS

Gabriel Inacio Teixeira Ramos

Iniciante DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 15:21

Boa tarde pessoal!

Se algum amigo(a) puder responder, fico muito agradecido:
Quando se cancela uma PERD/COMP involuntariamente e precisa envia-la novamente, tem que refaze-la toda novamente imputando seus créditos e débitos ou pode reenviar a mesma que foi cancelada ?

Abs, a todos(as)

Juliana Rodrigues

Juliana Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 25 setembro 2013 | 10:12

Bom dia Pessoal!!!

Alguém já preencheu um PERD/Comp manual? Mais especificamente o Anexo VII - Declaração de Compensação conf. IN 1.300.

A dúvida é:
Na Declaração de compensação(Fl. 1), no Quadro 2: Origem do Crédito utilizado. Na linha "Total do Crédito Utilizado nesta Declaração de Compensação", eu coloco o valor Original do Crédito R$ 917,22 (Sem atualização selic) ou o Valor R$ 1.017,11 (Valor Atualizado Selic).

No quadro 3. Débitos Compensados, Utilizo o valor Atualizado de R$ 1.017,11? Eu entendo que sim.

Na folha 2, Pagamento Indevido ou a Maior é que gerou a grande dúvida, no quadro 3. "Valor Original Utilizado nesta declaração de compensação (Transportar para o quadro 3 da Declaração de Compensação)" quando fazemos via programa, ele considera como valor original, o R$ 917,22 (Sem atualização), porém na manual, ele fala para transportar para o quandro 3, mas no quandro 3 eu devo colocar o valor atualizado, certo?

Achei muito esquisito este anexo VII, não encontro em lugar nenhum instrução para preenchimento do mesmo.

At,

Juliana Rodrigues

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