Flavia Rios Lima
Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contabilidadeprezados colegas, boa tarde!
gostaria de tirar uma duvida com os que puderem compartilhar o conhecimento.
uma colega não declarou o bem, este sendo um carro, em sua declaração do imposto de renda em dois anos anteriores.
no ano de 2018 esse carro teve pt (perda total), ela recebeu do seguro a indenização por direito... o que ela deverá fazer para esse imposto de renda 2019?
retifica os ir's dos anos anteriores e inclui esse carro? pode-se retificar a qualquer momento os ir's ate 5 anos anteriores?
para o ir de 2019 inclui o pt e o recebimento do seguro em outras discriminações??
conto com apoio de vocês.
obrigada!