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dctf em atraso

Jean

Jean

Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 6 março 2019 | 08:05

Bom dia, amigos.

Um cliente está com as DCTF's em atraso desde 2015, mas o mesmo desde que abriu a empresa nunca teve nenhuma movimentação. Minha dúvida é se eu consigo entregar apenas a DCTF inativada de cada ano? Ou se vou ter que entregar todos os meses? ( na situação fiscal da empresa consta todos os meses de cada ano em atraso).

Obrigado.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 6 março 2019 | 08:23

Jean
Bom dia!

Se a empresa estava sob a condição de inativa ou sem movimento durante o período, não há obrigação da entrega de cada arquivo mensal referente a DCTF, bastando apenas que faça a entrega do arquivo referente a competência de janeiro de cada ano, iniciando a partir do ano de 2016, visto que, referente o ano-calendário de 2015 deverá promover a entrega da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2016 do qual eliminará a cobrança da DCTF.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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