Daniel Enrique Rodriguez Vasquez
Iniciante DIVISÃO 1 , Consultor(a) Recursos HumanosBom/boa dia/tarde/noite,
Eu trabalho numa empresa onde o adiantamento é no dia 15 e o pagamento mensal no 5° dia util do mes seguinte.
Agora no meu hollerite tem o seguinte cálculo no IRRF do adiantamento.
4.000,00 * 27,5% = 1.100,00
4.000,00 - 1.100,00 = 2.900,00
Minha duvida é do jeito que é pago o adiantamento num mês e o pagamento mensal no mês seguinte, no adiatamento não é deduzido a parcela do IRRF após o cálculo da porcentagem? tem alguma parte na lei onde proibe ou permite isto?