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SENAR opção pelo recolhimento Previdenciário sobre a folha d

FLAVIO DOS SANTOS NEGRAO

Flavio dos Santos Negrao

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 6 março 2019 | 11:23

A Agropecuária PJ, que optar pelo recolhimento previdenciário sobre a folha de pagamento conforme o § 7°, do artigo 25, da Lei nº 8870/1991, através da redação dada pela Lei nº 13.606, de 10/01/2018, tem que informar os SENAR (0,25% sobre a receita Bruta) no e-social ou na EFD Reinf?

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