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TRIBUTOS FEDERAIS

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Trocar a CPRB pela oneração da folha

Elielton Hoepfner

Elielton Hoepfner

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 6 março 2019 | 13:50

Ola prezados!

Tenho um cliente tributado pelo Anexo IV do Simples Nacional, que é optante da CPRB. Porém como o meu cliente reduziu consideravelmente sua folha de pagamento, ultimamente se tornou mais viável recolher os encargos da folha do que a CPRB.
Acontece que no mês 01/2019 que seria o período de transição da forma de pagamento, os encargos foram recolhidos na forma da CPRB, tornando essa opção para todo o ano de 2019, e meu cliente faz questão que no mês 02/2019 seja feito o calculo normal sobre a folha.

Minha duvida é, quais as consequências podem ocorrer se a partir de 02/2019 eu deixar de recolher a CPRB e recolher os impostos normais incidentes sobre a folha? e se alguém conseguiu reverter essa situação, qual o procedimento?

Obrigado!

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