
Elielton Hoepfner
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Ola prezados!
Tenho um cliente tributado pelo Anexo IV do Simples Nacional, que é optante da CPRB. Porém como o meu cliente reduziu consideravelmente sua folha de pagamento, ultimamente se tornou mais viável recolher os encargos da folha do que a CPRB.
Acontece que no mês 01/2019 que seria o período de transição da forma de pagamento, os encargos foram recolhidos na forma da CPRB, tornando essa opção para todo o ano de 2019, e meu cliente faz questão que no mês 02/2019 seja feito o calculo normal sobre a folha.
Minha duvida é, quais as consequências podem ocorrer se a partir de 02/2019 eu deixar de recolher a CPRB e recolher os impostos normais incidentes sobre a folha? e se alguém conseguiu reverter essa situação, qual o procedimento?
Obrigado!