Aline
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde Colegas
Tenho um cliente na seguinte situação: Ele é separado judicialmente e tem um filho ao qual paga pensão.
Na minha percepção, o filho seria declarado como alimentado e o cliente teria o também em sua declaração o desconto de plano médico ,pois no acordo judicial consta o pagamento do plano de saúde.
Só que na declaração de 2017, foi informado a criança como dependente e a mãe da criança como alimentada.
Não existe essa possibilidade, existe?
Já que a separação foi em 2015.
O valor da pensão é depositado na conta da mãe, já que o filho é menor.