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Imposto de Renda Pessoa Fisica

Aline

Aline

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 6 março 2019 | 14:52

Boa tarde Colegas

Tenho um cliente na seguinte situação: Ele é separado judicialmente e tem um filho ao qual paga pensão.
Na minha percepção, o filho seria declarado como alimentado e o cliente teria o também em sua declaração o desconto de plano médico ,pois no acordo judicial consta o pagamento do plano de saúde.
Só que na declaração de 2017, foi informado a criança como dependente e a mãe da criança como alimentada.
Não existe essa possibilidade, existe?
Já que a separação foi em 2015.
O valor da pensão é depositado na conta da mãe, já que o filho é menor.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 6 março 2019 | 17:21

Aline, boa tarde.

Na minha percepção, o filho seria declarado como alimentado e o cliente teria o também em sua declaração o desconto de plano médico ,pois no acordo judicial consta o pagamento do plano de saúde.

Correto.

Só que na declaração de 2017, foi informado a criança como dependente e a mãe da criança como alimentada.
Não existe essa possibilidade, existe?
Já que a separação foi em 2015.

Pois é, está errado, por questões lógicas inclusive. Se não caiu em malha, está sujeito a cair, pois se utilizou do desconto do filho como dependente de maneira indevida e a informação da ex mulher como alimentada não faz sentido algum neste caso.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Aline

Aline

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 8 março 2019 | 15:50

Yuri,
Obrigada pela resposta.

Caindo na malha fina, teria que devolver o valor que recebeu como restituição indevida, e ainda pagar o que teria que ser pago na época, correto?
Pq daria imposto a pagar e não a restituir, como foi feito.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 8 março 2019 | 15:57

Aline, boa tarde.

Caindo na malha fina, teria que devolver o valor que recebeu como restituição indevida, e ainda pagar o que teria que ser pago na época, correto?
Pq daria imposto a pagar e não a restituir, como foi feito.

Correto. E fazer tudo isso corrigido com a taxa SELIC, além de ter uma grande chance de ser notificado e multado.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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