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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ROBERTO HERRIG - Adv./Contador

Roberto Herrig - Adv./contador

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 6 março 2019 | 16:08

Boa tarde, preciso de auxílio na seguinte situação.

A empresa recebeu comunicação de Exclusão do Simples Nacional, mas em Janeiro/2019 regularizou todas as pendências apresentadas no momento de fazer o pedido de Opção pelo Simples Nacional. Feita opção, esta restou deferida.

Porém, hoje 06/03/2019, ao entrar no site para emitir o DAS havia a seguinte mensagem na Caixa Postal:

" Assunto: Erro de comunicação no resultado da opção pelo SN 2019

Em relação ao resultado final do processo de opção de 2019, por um erro de comunicação, esteve disponível no Portal do Simples Nacional uma lista incompleta das pendências que, entre as indicadas no momento da solicitação da opção, não foram regularizadas e, por isso, motivaram o indeferimento de sua opção. A lista já foi corrigida e, juntamente com demais orientações, encontra-se disponível no Portal do Simples Nacional, no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”, em www8.receita.fazenda.gov.br

Constamos ser pendência relacionada com a Receita Estadual do Paraná. Entramos em contato e nos informaram que a única pendência a ensejar o indeferimento para esta empresa é o não pagamento da 1ª Parcela do IPVA 2019 que venceu dia 29/01/2019.

Algum dos colegas já passou por isso? É possível este indeferimento com base em não pagamento de IPVA a vencer em 29/01/2019?

Desde já agradeço imensamente.

Att.,

Roberto

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 6 março 2019 | 16:32

Boa tarde Roberto! Como vai?


Que situação amigo. Pelo que entendi por um erro de comunicação a lista de pendência ora regularizada estava incompleta. Você regularizou todas as pendências, porém "as não visualizadas" por um erro de comunicação não foram regularizadas. Em relação ao ente federativo estado do Paraná (Receita Estadual), a pendência apontada pelo orgão não é impeditiva à opção. Somente as inscritas em divida ativa.
Em resumo o indeferimento a opção ocorreu por uma falha da própria Receita Federal (erro de comunicação) conforme o seu relato acima. Cabe nesse caso um processo administrativo a ser protocolado na rfb de sua cidade solicitando a inclusão do contribuinte ao simples nacional.

ROBERTO HERRIG - Adv./Contador

Roberto Herrig - Adv./contador

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 6 março 2019 | 17:51

Pois é.

Mas as questões são as seguintes:

- o Órgão responsável pelo indeferimento foi a Receita Estadual do PR, portanto não seria este o correto para o pedido de reconsideração/recurso?
- o IPVA em questão sequer deve estar em dívida ativa, pois é referente ao corrente ano (2019), vencido em 29/01/2019. Estaria correto ou previsto em alguma legislação esta possibilidade de exclusão?

Me parece que não houve erro da RFB, pois quando regularizei as outras pendências (Janeiro/2019) o IPVA em questão sequer vencido estava, pois venceria em 29/01/2019. Por isso não apareceu como pendência em lugar algum.

Que situação, na Receita Estadual não souberam me informar a legislação que permite este tipo de exclusão e nem como recorrer.

junia santos

Junia Santos

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 7 março 2019 | 08:04

Roberto R. Herrig
bom dia
verifique novamente no Parana sobre sua pendencia, estou achando estranho ser debito de IPVA, com vencimento em janeiro.
eu tinha casos aqui que eu regularizei a tempo mas eram debitos de iss com a prefeitura o cliente fez o serviço em outro estado e ele nao havia pago o iss,
pelo que entendi a receita que errou ao nao declarar o problema a vc,

""Em relação ao resultado final do processo de opção de 2019, por um erro de comunicação, esteve disponível no Portal do Simples Nacional uma lista incompleta das pendências que, entre as indicadas no momento da solicitação da opção, não foram regularizadas e, por isso, motivaram o indeferimento de sua opção. A lista já foi corrigida e, juntamente com demais orientações, encontra-se disponível no Portal do Simples Nacional, no serviço “Acompanhamento da Formalização da Opção pelo Simples Nacional”, em www8.receita.fazenda.gov.br


eu entraria com um processo administrativo anexando o ADE da epoca, este indeferimento da receita, ja pague o ""ipva"" que eles dizem foi o causador do indeferimento, no recurso mencione que se a receita tivesse enviado a listagem completa, vc teria pago todas as pendencias
veja qual foi a data que eles corrigiram o ADE,
se apegue a pequenos detalhes, neste caso vc tem um documento onde ela propria informa que errou.


att
junia



att

junia

Junia Meireles
ROBERTO HERRIG - Adv./Contador

Roberto Herrig - Adv./contador

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 7 março 2019 | 09:36

Muito obrigado pessoal.

Vou pessoalmente até a Receita Estadual verificar o procedimento correto.

----*-----*-----*-----*-----

Complementando.

Bom dia,

Agradeço imensamente aos colegas que se dispuseram a me auxiliar.

Estive pessoalmente na agência da Receita Estadual do Paraná ontem, me informaram que realmente o motivo da exclusão foi o não pagamento do IPVA de 2019, com vencimento em 29/01/2019. Ocorre que ao fazer o pedido de opção este restou deferido em 28/01/2019. Um dia antes do vencimento da 1ª parcela do IPVA.

Alguém já viu em algum lugar na legislação que o tributo vencido em Janeiro pode acarretar a exclusão do Simples no mesmo ano do vencimento?

Mais uma vez obrigado!

cmiq

Cmiq

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 11 março 2019 | 09:49

Bom dia,


Estou com o mesmo problema.


Minha empresa foi excluida do SN 2019 mesmo eu ja recebendo o termo de deferimento, pelo mesmo motivo.

Primeira parcela do IPVA 2019.

Existe algo na legislação que fale sobre tipo de exclusao ?

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 11 março 2019 | 10:09

Bom dia Cmiq! Como vai?

Texto extraído da ferramenta "Perguntas e Respostas do Simples Nacional", da página da Receita Federal:


2.12. A ME ou a EPP que possuir débito para com algum dos entes
federativos poderá ingressar no Simples Nacional?
Não. É necessário que a empresa regularize os débitos que possui junto à União,
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios no período de opção pelo
Simples Nacional.
(Base legal: art. 17, inciso V, da Lei Complementar nº 123, de 2006; art. 6º, § 2º,
inciso I, da Resolução CGSN nº 140, de 2018.)
Notas:
1. Os débitos tributários que impedem a opção não são só os relativos aos
tributos incluídos no Simples Nacional, mas de qualquer tributo, p.ex., IPVA,
IPTU etc.



Resolução CGSN n 140/2018


Seção II
Da Opção pelo Regime
Subseção I
Dos Procedimentos
Art. 6º A opção pelo Simples Nacional deverá ser formalizada por meio do Portal do Simples Nacional na internet, e será irretratável para todo o ano-calendário. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, caput)
§ 1º A opção de que trata o caput será formalizada até o último dia útil do mês de janeiro e produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção, ressalvado o disposto no § 5º. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, § 2º)
§ 2º Enquanto não vencido o prazo para formalização da opção o contribuinte poderá: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 16, caput)
I - regularizar eventuais pendências impeditivas do ingresso no Simples Nacional, e, caso não o faça até o término do prazo a que se refere o § 1º, o ingresso no Regime será indeferido;

ROBERTO HERRIG - Adv./Contador

Roberto Herrig - Adv./contador

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 11 março 2019 | 10:14

Bom dia Cmiq,

Na legislação não fala nada sobre isso de forma específica.

Estou fazendo um pedido de Reconsideração, minhas alegações são as seguintes:

- No Termo de Deferimento diz que ele pode ser anulado caso o empresário faça alguma afirmação falsa, o que não ocorreu. Então ele é válido.

- Na minha opinião são duas possibilidades para se desenquadrar do Simples: 1ª por anulação, citada acima, e 2º por Exclusão. Não há previsão legal de se indeferir o que já foi deferido.

- Então pra mim o que aconteceu foi exclusão. Em caso de exclusão por débitos tem-se 30 dias para regularizar sob pena de exclusão no ano calendário subsequente e não no mesmo ano.

- Ou ainda teria até janeiro do próximo ano para regularizar as pendência e fazer a opção novamente.

Essas são as minhas alegações neste caso.

cmiq

Cmiq

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 11 março 2019 | 16:24

Boa tarde Roberto,

Estive na receita estadual e me informaram que era o IPVA 2019.

O engraçado que no site do SN diz que são feitas 03 processamentos parciais das dividas impeditivas no ingresso do SN,dias 12/01-19/01 e 26/01,como a primeira parcela do ipva venceu dia 28/01 essa alegação da receita estadual é falha.

Acredito piamente que houve um erro da receita estadual nesse caso,terei que entrar com a contestação,voce sabe o prazo para entrar com essa impugnação e caso negada adianta entrar com processo contra a receita afim de retornar ao simples ainda esse ano?

Grato


ROBERTO HERRIG - Adv./Contador

Roberto Herrig - Adv./contador

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 29 março 2019 | 11:15

Bom dia CMIQ, 

Desculpe a demora.

Acredito que o prazo para se recorrer esta exclusão é de 30 dias após ser intimado do ato Declaratório de Exclusão.

Como disse acima fiz o pedido de reconsideração e protocolei dia 12/03 e o cliente quitou todo o IPVA causador deste contratempo.

Aguardo conclusão da Receita Estadual quanto ao meu pedido, mas até agora só houveram movimentações do pedido. Nenhuma conclusão ou observação a fazer.

Assim que tiver alguma novidade apresento aos colegas!

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