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Desenquadramento retroativo do Simples Nacional

Daniella Moura

Daniella Moura

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 7 março 2019 | 00:07

Amigos de profissão, boa noite!

Gostaria de contar com a ajuda de vocês para uma situação:

Estou com uma empresa para regularizar, que era optante pelo Simples Nacional e em 2015 foi excluida do Simples de forma retrativa, o CNPJ está omisso por falta de entrega da DCTF (única declaração que está sendo cobrada ref. os anos de 2014 e 2015)
O ano de 2012 foi resolvido junto ao processo de exclusão, o ano de 2013 acredito que caducou e estão cobrando os dois anos 2014 e 2015

Minhas dúvidas para sanar estas pendências:

1) Para a entrega da DCTF devo primeiramente fazer um PER/DCOMP para poder compensar os créditos que foram pagos no Das? Posso atualizar estes débitos da data do pagamento até a data da entrega do PER/DCOMP?
2) Quanto ao Sped contribuições que não está sendo solicitado pela Receita deve ser entregue.
3) No momento em que entregar as DCTF será necessário entrega de gias e lançamento do crédito recolhido em das?
4) INSS parte da empresa também deve ser refeito todas as SEFIP´s para cálculo do INSS parte empresa e terceiros e abatendo o crédito da parte da empresa que foi recolhido em DAS.

Contando com o conhecimento de vocês, desde já!

Forte abraço!!



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