Daniela Belz
Iniciante DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde,
Com as mudanças que ocorreram sobre o Funrural, ainda não ficou claro um detalhe: uma empresa de hortifruti adquire produtos de produtor rural pessoa física para revenda, gostaria de saber se tem que reter na nota fiscal a alíquota de 1,5%? Sendo que na legislação só diz que o adquirente pessoa jurídica é responsável pelo recolhimento. Então, tem que reter ou não na nota fiscal de produtor rural?