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TRIBUTOS FEDERAIS

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ICMS PR - Transportadora Lucro Presumido

Natalie Paulina

Natalie Paulina

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Fiscal
há 6 anos Quinta-Feira | 7 março 2019 | 18:16

Boa tarde!

Preciso de uma ajuda urgente por gentileza rs

Faço transportes do PR, dentro do estado. Pego a mercadoria aqui no pr e deixo aqui mesmo, não saio do estado! Porem meu tomador está localizado em SP.

Devo recolher os 12%?

Natalie Paulina
Bacharel em Ciências Contábeis - UNESPAR
Pós Graduada em MBA em Gestão Estratégica Tributária - ANHANGUERA
Contadora - CRC PR 080341/O-4
(41) 99778-1445
Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 8 março 2019 | 09:02

Natalie

vai ter que recolher, pois a isenção é quando o tomador POSSUI inscrição no estado

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Reg. ICMS /PR

ANEXO V

DAS ISENÇÕES

124 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL DE CARGAS, que tenha início e término no território paranaense e cujo tomador do serviço seja contribuinte do imposto inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS - CAD/ICMS deste Estado (Convênios
ICMS 4/2004, 111/2012, 60/2014, 29/2015 e 65/2015; Convênio ICMS 107/2015).

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Márlus

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