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Nota fiscal de venda entrega futura

Flávia

Flávia

Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar Escrita Fiscal
há 6 anos Segunda-Feira | 11 março 2019 | 09:26

Bom dia!

Preciso de uma ajuda.
Tenho uma empresa do simples nacional que emitiu em janeiro de 2019 uma nota para venda entrega futura no valor de R$ 41.000,00 com o cfop 5922. Na apuração do Das esse valor na foi considerado como faturamento, e a empresa está emitindo notas com o cfop 5116 para a entrega dos produto que estão sendo produzidos e estamos considerando esses valores para o calculo do das isso está incorreto?

Desde já agradeço.

Robson Iudi.

Robson Iudi.

Prata DIVISÃO 1 , Analista
há 6 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 22:01

Olá Flavia,

Para fins de apuração do DAS, deverá ser considerado o CFOP 5.922.




Resolução CGSN N. 140/2018.



Art. 2º Para fins desta Resolução, considera-se:

(...)

§ 8º As receitas decorrentes da venda de bens ou direitos ou da prestação de serviços devem ser reconhecidas quando do faturamento, da entrega do bem ou do direito ou à proporção em que os serviços forem efetivamente prestados, o que primeiro ocorrer. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º e art. 18, § 3º)

§ 9º Aplica-se o disposto no § 8º também na hipótese de valores recebidos adiantadamente, ainda que no regime de caixa, e às vendas para entrega futura. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 2º, inciso I e § 6º, e art. 18, § 3º)


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