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TRIBUTOS FEDERAIS

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ANDREY KAVALCIUK

Andrey Kavalciuk

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 11 março 2019 | 11:41

bom dia, Prezados colegas:

Sobre a Dirf 2019, empregados com descontos de convênio médico pago pelo empregador, devem constar no informe de rendimentos?, eu não encontrei o campo, na minha DIRF não saiu essa informação.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 11 março 2019 | 12:37

Andrey, boa tarde.
Se o convênio médico e pago pelo EMPREGADOR, ou seja, não é descontado do empregado, então não cabe constar no Informe de Rendimento.
Só irá constar a parte em que o EMPREGADO participa, ou seja, aquele valor que é descontado no holerith, ok..

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 11 março 2019 | 14:20

Andrey, sim, a parte que é descontado do empregado, precisa constar no Informe de Rendimento e também na DIRF, isso para que a receita federal possa confrontar os valores, ok..

No informe ficará discriminado no campo "7" informações complementares, nele constará

- CNPJ da empresa operadora
- CPF dos conveniados e o respectivos valores, Exemplo
- Titular - CPF (tal) - valor tal
- Dependente - CPF (tal) valor tal

ok..

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