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desenquadmento de mei e enqudramento de empresario individua

Agnaldo A. Lima

Agnaldo A. Lima

Ouro DIVISÃO 2 , Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 11 março 2019 | 12:12

Bom dia a todos,

Tenho a seguinte situação:

1 - MEI constituído em 24/02/2015 e desenquadrado em 31/03/2016 sem funcionário:

2 - Transformado em Empresário individual em 01/04/2016 sem funcionário.

A previdência esta cobrando GFIP de 2015 quando era MEI, só que não tinha funcionário e o ano de 2016 também até 31/03/2016.

Só tenho que fazer gfip sem movimento a partir de 04/2016 correto?

Ou tenho que fazer sem movimento a partir de 24/02/2015?

Desde já agradeço,

Agnaldo Lima
Analista de Pessoal
agnalima66@gmail.com
Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 11 março 2019 | 17:26

Agnaldo Lima, boa tarde.

Caso os meses sejam todos um subsequente do outro, desde 24/02/2015, basta enviar uma SEFIP Sem Movimento referente a 02/2015 que todas as outras irão desaparecer.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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