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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Desenquadramento do simples.

ARI RAMOS  FILHO

Ari Ramos Filho

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 12 março 2019 | 09:51



Bom dia.
Foi desenquadrado do simples nacional por conta de um debito de IPVA que venceu no mês de janeiro de 2019, a minha pergunta é:
o desenquadramento não seria somente por conta dos débitos que estava pendentes no ano de 2018 pois no meu entender os débitos em aberto de 2019 seriam impeditivos de enquadramento em 2020.

Me ajudem com embasamento para questionamento junto a receita estadual do Paraná

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 14 março 2019 | 18:25

Ari Ramos Filho
Boa tarde!

Não há essa regra de desenquadramento somente para o ano seguinte, pode ocorrer a qualquer momento o comunicado.
Note que a receita está cada vez mais ágil e rápida na apuração de débitos e inconsistências e assim vendo enviando Notificações com frequência, num período de tempo muito curto, tal por este motivo as empresas optantes pelo simples nacional, devem ficar atentas a sua situação.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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