André Luiz dos Santos
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom Dia!
Tenho a seguinte situação; uma Associação de Paraquedismo veio para o escritório, e desde então estou pesquisando a respeito da tributação que se aplica a ela. Até o momento, tudo indica que ela será tributada normalmente, caso venha a emitir Nota Fiscal, o que é provável, pois em um primeiro momento, aparentemente, ela não se enquadra na qualidade de Instituição Sem Fins Lucrativos da área de educação e assistência social, pois atua na área desportiva e de lazer.
Porém, mesmo pesquisando em varias legislações, como por exemplo; CF/88, Art. 150, VI, c, LEI 5.172/1966, Art. 9º IV, alínea c, Decreto nº 9.580/2018, Art. 181 e outros, todos com o mesmo texto, de que para se beneficiar da imunidade tributária a Associação tem que ser da área educacional ou assistência social, estou com uma certa duvida ainda, pois não sei se essa associação pode ser enquadrada como uma Instituição educacional, no qual a atividade esportiva promova essa iniciativa, e devido a isso ela possa se beneficiar da imunidade tributária prevista em lei.
Tenho essa duvida, pelo fato do proprietário afirmar de forma veemente que a associação é imune de tributação, usando como exemplo outras associações que atuam na mesma área. Por mais que eu tenha pesquisado a respeito, não sei ao certo se existe a possibilidade de enquadra-la como uma instituição educacional sem fins lucrativos. Em relação aos outros requisitos, ela se enquadra plenamente, não distribui lucro, não remunera seus diretores, caso ocorra algum lucro, esse é revertido para manutenção da instituição. Ela tem funcionários também...
Por favor, alguém tem alguma experiência com instituições dessa natureza e com esse tipo de situação? Será que devo realmente aplicar a tributação normal a ela, ou posso enquadra-la como uma Instituição beneficiada da imunidade tributária?
Grato!