Gustavo Seigi Bressanin
Iniciante DIVISÃO 2 , Administrador(a) Banco de DadosOlá, procuro a ajuda dos amigos do fórum para a seguinte questão.:
Estou trabalhando na implantação de um sistema ERP em uma empresa que revende flores naturais, enquadrada no Simples Nacional, onde por lei vigente é isenta de qualquer tributação de PIS e COFINS.
Ao analisar as notas de saída reparei que há produtos enquadrados no CST 49 (outras operações de saídas) porém há casos (muitos) tributados pelo CST 04 Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero(Receitas decorrentes da revenda de produtos que tiveram sua tributaçãoconcentrada na etapa anterior, como por exemplo bebidas frias, auto-peças, pneus,medicamentos...
É aí que mora minha dúvida: Se a enquadramento da lei que inclui determinados produtos à alíquota zero por que meu contador está enquadrando flores no 04? Isso é permitido? Se não for permitido corro risco de multa?
Agradeço!