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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis e Cofins - Mudança no regime de tributação de um exercíc

Renata

Renata

Bronze DIVISÃO 1 , Gerente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 13 março 2019 | 22:43

Boa noite, amigos.

Tenho um cliente que em 2018 era lucro presumido e recolhia pis e cofins pelo regime de caixa. Este ano eles optaram pelo lucro real, sendo que pis e cofins são cumulativos pelo tipo de serviço. Com esta mudança, o cálculo desses impostos será sobre o faturamento, mês de competência, e não mais pelo recebimento. Minha dúvida: se em dezembro calculei sobre o recebimento (que foi zero), e em janeiro o cálculo foi sobre o faturamento, devo fazer um segundo cálculo para apurar o mês de dezembro, visto que o faturamento foi mais de 4 mi (recebidos em janeiro), pois, em meu entendimento o fisco sairia lesado, pois não haveria tributação deste período? Como proceder?

Agradeço pela ajuda!

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