
Gilmar Perez Lahoz
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia,
Fiz a distribuição de lucros de uma MEI, não declarei a DIRF,
Eu pergunto: É obrigatório informar essa operação na DIRF?
Obrigado
Gilmar P. Lahoz
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Gilmar Perez Lahoz
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia,
Fiz a distribuição de lucros de uma MEI, não declarei a DIRF,
Eu pergunto: É obrigatório informar essa operação na DIRF?
Obrigado
Gilmar P. Lahoz
Douglas Jr.
Prata DIVISÃO 4 , Analista FiscalEstão obrigadas a apresentar a DIRF 2019 as seguintes pessoas jurídicas e físicas, que tenham realizado o pagamento ou crédito de rendimentos sobre o qual tenha incidido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário, por si ou como representantes de terceiros (Instrução Normativa RFB n° 1.836/2018, artigo 2°, inciso I). Portanto, se vc não fez nem uma retenção sobre a distribuição, entendo que vc esta desobrigado.
O Microempreendedor Individual (MEI) previsto na Lei Complementar n° 123/2006, que tenha efetuado pagamentos sujeitos ao IRRF exclusivamente em decorrência das vendas recebidas de administração de cartões de crédito, ficará dispensado de apresentar a DIRF 2019, desde que sua receita bruta no ano-calendário anterior não exceda R$ 60 mil (Instrução Normativa RFB n° 1.836/2018, artigo 15, parágrafo único).
Gilmar Perez Lahoz
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia,
Muito obrigado Douglas, eu tinha quase certeza disso só quetia confirmar
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