Boa tarde Sueli, segue abaixo orientações da receita federal:
. 2ª etapa (em data a ser definida pela PGFN e RFB): Consolidação dos débitos.
Nesta etapa, o contribuinte deverá acessar novamente a Internete para indicar os débitos a serem parcelados, o número de prestações e, em se tratando de pessoa jurídica, se for o caso, os montantes de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL a serem utilizados para liquidação de valores correspondentes a multas, de mora ou de ofício, e a juros moratórios.
- Os contribuintes que efetuaram pagamento à vista com utilização de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL deverão informar os débitos/inscrições objeto do pagamento e os valores de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL utilizados para a liquidação.
Até...
Sergio