FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Apuração de impostos do Simples Nacional
Viviane Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 6 anos Sábado | 16 março 2019 | 16:42
Prezados, boa tarde...
Este mês iniciou um cliente aqui no escritório que vende para consumidor final (PF) no CFOP 6108. Minha dúvida é com relação ao DIFAL referente venda a não contribuinte. Meu cliente sendo SN, deve recolher este ICMS separadamente do PGDAS? Se sim como faço essa guia? E como informo essa venda no PGDAS para não pagar ICMS em duplicidade.
Desde já muito obrigada...
Douglas Jr.
Prata DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 6 anos Sábado | 16 março 2019 | 17:19
As disposições quanto ao recolhimento de parte do imposto devido em favor da Unidade da Federação de destino aplicam-se aos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, conforme expresso na cláusula nona do Convênio ICMS 93/2015. Todavia, o referido convênio não indicou de que forma se dá o cálculo pelas empresas optantes por tal regime.
Frisa-se que o Despacho CONFAZ n° 35/2016 (DOU de 11.03.2016) comunica que foi suspensa a eficácia da cláusula nona por força de decisão do Supremo Tribunal Federal, concedida em sede liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) n° 5.464, até o julgamento final da ação.
Desta forma, não poderá mais ser exigido o recolhimento do diferencial de alíquotas em favor do Estado de destino (e nem da parcela da partilha em favor do Estado de origem, por consequência), nas operações interestaduais destinadas a não contribuintes do ICMS, na hipótese de o remetente ser optante pelo Simples Nacional.
Já se manifestaram expressamente quanto ao teor da liminar concedida na ADIN nº 5.464 as seguintes Unidades da Federação:
Ceará
Distrito Federal
Goiás
Mato Grosso do Sul
Mato Grosso
Minas Gerais
Paraná
Pernambuco
Apesar do Estado de Pernambuco ter publicado Informativo Fiscal no site da SEFAZ suspendendo a obrigação do contribuinte do Simples Nacional recolher o ICMS Consumidor Final devido a este Estado, em virtude da ADI n° 5.464, na prática o referido Estado tem exigido tal recolhimento.
Santa Catarina
Sergipe
Rio de Janeiro
Rio Grande do Sul
Rondônia
São Paulo