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TRIBUTOS FEDERAIS

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Ricardo César Cursino

Ricardo César Cursino

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 24 janeiro 2007 | 12:01

Danieli,

O Imposto de Renda da Pesosa Jurídica que a empresa paga sobre sua receita não é restituível, assim como outros impostos, ex.: Cofins, Pis e CSLL. Apenas devemos deduzir os valores retidos (quando houver). E no tocante ao IRPJ, por ocasião da apuração, no fechamento do trimestre, você deverá descontar do valor que der a pagar apenas os valores que foram retidos (também se houver).

At.
Ricardo

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