Patricia Graciano
Para efeito do imposto de renda, o que importa é a transação financeira e não a escritura em cartório. Como base veja a resposta do Perguntão da Receita Federal: 457 — Como declarar as aquisições efetuadas por meio de contrato particular de compra e venda ou contrato de gaveta, quando a aquisição ocorre num determinado ano-calendário e a escritura em cartório em outro ano-calendário? O contrato particular firmado entre construtora/agente financeiro ou pessoa física e o adquirente é instrumento válido para configurar a aquisição do imóvel, mesmo que o adquirente não tenha desembolsado qualquer quantia. Assim, o adquirente deve informar os dados da aquisição no campo “Discriminação” e o valor pago até 31 de dezembro, no campo da situação referente ao ano-calendário do contrato.
Para saber o valor dos imóveis: informar o valor que consta na última declaração dele, caso contrário (para aquisição após 01/01/1996): some tudo que foi efetivamente pago pelos imóveis+mão de obra+ materiais, etc..
Para inserir na declaração dos herdeiros depende de outros fatores, que ficaria muito extenso explicar aqui.