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Como declarar imóvel sem escritura

PATRICIA GRACIANO

Patricia Graciano

Iniciante DIVISÃO 1, Operador(a) Comercial
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 12:05

Olá

Estou com uma dúvida que ninguém consegue sanar. Meu falecido pai comprou dois terrenos, em um ele construiu uma casa e o outro é só o terreno ainda, há 20 anos isso, nenhum dos dois têm escrituras porém minha mãe paga IPTU de ambos todos os anos. Como faço para declarar imóveis nessa situação? Também nunca fizeram declaração de espólio final em nome dele.

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Sábado | 23 março 2019 | 20:01

Patricia Graciano
Para efeito do imposto de renda, o que importa é a transação financeira e não a escritura em cartório. Como base veja a resposta do Perguntão da Receita Federal: 457 — Como declarar as aquisições efetuadas por meio de contrato particular de compra e venda ou contrato de gaveta, quando a aquisição ocorre num determinado ano-calendário e a escritura em cartório em outro ano-calendário? O contrato particular firmado entre construtora/agente financeiro ou pessoa física e o adquirente é instrumento válido para configurar a aquisição do imóvel, mesmo que o adquirente não tenha desembolsado qualquer quantia. Assim, o adquirente deve informar os dados da aquisição no campo “Discriminação” e o valor pago até 31 de dezembro, no campo da situação referente ao ano-calendário do contrato.

Para saber o valor dos imóveis: informar o valor que consta na última declaração dele, caso contrário (para aquisição após 01/01/1996): some tudo que foi efetivamente pago pelos imóveis+mão de obra+ materiais, etc..

Para inserir na declaração dos herdeiros depende de outros fatores, que ficaria muito extenso explicar aqui.

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