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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento Simples Nacional

Diego

Diego

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 14:02

Boa tarde,

Uma empresa do Simples Nacional qual possui um parcelamento do DAS (ordinário em 60 parcelas).
No caso, as guias quais estão parceladas, se recalculadas e pagas, serão abatidas do parcelamento ?

Aguardo.

Yuri Aquino

Yuri Aquino

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 19 março 2019 | 14:54

Diego, boa tarde.

Colega, uma vez tive uma dúvida semelhante e fiz um questionamento ao Fale Conosco da RFB. A resposta a sua pergunta é, resumidamente, SIM, serão abatidas.

Mas vou transcrever a baixo a minha pergunta e a resposta do atendente, para que você também possa ver e tomar sua conclusões. Faz um tempo considerável que fiz esta consulta, foi em 05/2017, mas como o parcelamento não mudou, creio que ainda permanece dessa mesma maneira. Observe em principal a primeira frase da resposta do atendente, e também as considerações finais dele, depois de ele mencionar o item 2.

Pergunta:

Prezados, boa tarde.

Possuímos um Parcelamento do Simples Nacional, o convencional, não sendo o especial, que foi consolidado em 19/10/2014, em 60 parcelas, com valor base de cada parcela de R$ 321,44. Com o pagamento da parcela vencida em 28/04/2017, e com todas as outras também quitadas, estamos com o total de 30 parcelas pagas, ou seja, ainda na metade do parcelamento. Hoje a parcela já está no valor de R$ 422,85, ou seja, um aumento de mais de 30% sobre a parcela básica. Dessa maneira, se continuarmos pagando o parcelamento da maneira que ele está consolidado hoje, quando estivermos nas últimas parcelas, estaremos pagando o valor da parcela básica com mais de 50% de aumento. Tenho o conhecimento que o parcelamento do simples nacional é consolidado de forma automática pelo sistema da RFB, realizando a atualização dos débitos e dividindo o somatório pelo valor de parcela mínima, R$ 300,00 e então se encontra a quantidade de parcelas a pagar ou, quando a divisão encontrar uma quantidade de parcelas superior a 60, quantidade limite de parcelas deste parcelamento, o calculo será o total do débito dividido por 60 parcelas, para se encontrar o valor de cada parcela a pagar. Desta maneira, o parcelamento não é negociável em relação ao valor e quantidade de parcelas.
Dai surge nossa dúvida: é possível realizar o parcelamento dos débitos do simples nacional de uma maneira negociável? Onde poderei selecionar a quantidade de parcelas que gostaria de pagar, respeitando, claro, o valor mínimo de cada parcela e a quantidade limite de parcelas do parcelamento.

Desde já, grato pela atenção.
Assunto
Simples Nacional


Resposta:

Prezado(a) Senhor(a),

Agradecemos a sua mensagem.

Por limitações técnicas, o parcelamento do Simples Nacional não permite escolher o número de parcelas. No entanto, o parcelamento do Simples Nacional, diferentemente dos demais parcelamentos da RFB, é "dinâmico". Não há uma transferência dos débitos parcelados para um "processo", como nos outros tipos. Isso foi feito para que, como a apuração é online e pode ser retificada a qualquer tempo pelo contribuinte, tornar possível uma "reconsolidação" quase online quando o valor de um ou mais débitos parcelados mudar ou for pago "por fora" do parcelamento.

Seguindo essa lógica, o valor do DAS de parcela é "montado" considerando os valores dos débitos do Simples Nacional mais antigos, atualizados com multa de mora e juros SELIC acumulados desde as datas de vencimento desses débitos até a data da geração do DAS. Cada DAS de parcela possui um perfil definido que o vincula ao(s) débito(s) a ser(em) pagos. O Perfil é a distribuição interna dos tributos dentro do DAS (quanto de IRPJ, de CSLL, ICMS, ISS etc.). Esse perfil do DAS pago pode ser consultado no aplicativo de Parcelamento, opção consulta.
Portanto, os juros e a multa que incidem sobre cada parcela são acréscimos "passados", não há juros futuros embutidos na consolidação. Uma razão para aumento da parcela que não dependa desses acréscimos é a retificação de algum mês incluído no parcelamento que aumente o valor devido. Isso se refletirá na hora de calcular a primeira parcela após a alteração, desde que a retificadora já tenha sido processada pelo sistema de controle dos débitos.

Por fim, não existe opção para gerar DAS de quitação ou antecipação. Para amortizar o parcelamento em menos tempo (ou liquidá-lo), o contribuinte poderá:

1- Emitir o DAS de cobrança: acesse o PGDAS-D, menu "Consultar Débitos", emita o DAS de algum dos débitos mais recentes e faça o pagamento. Como o DAS da parcela é formado pelos débitos mais antigos, o que for pago por meio do DAS da cobrança, por estar extinto, não será considerado na geração do DAS da próximas parcelas. Consequentemente, o parcelamento se encerrará antes do prazo previsto. Deve ser evitado gerar DAS dos meses mais antigos incluídos no parcelamento, pois isso pode gerar pagamento em duplicidade, pelas razões já expostas.

2- Se não for pagar de uma única vez os DAS correspondentes aos meses em aberto, após cerca de 5 dias úteis da data do pagamento, emita o DAS de parcela (para confirmar que o débito já não se encontra mais em cobrança, vá novamente ao PGDAS-D, menu "Consultar Débitos" e, caso o débito já não esteja mais relacionado, emita o DAS da parcela. Se o débito pago ainda constar como devido, procure atendimento presencial em uma unidade da Receita Federal do Brasil).

Não se preocupe com o fato dos débitos pagos antecipadamente ainda constar no recibo de parcelamento. Esse documento é uma "fotografia" da consolidação original.

Para quitação antecipada não há previsão legal para desconto dos juros consolidados, apenas não incidirá a taxa SELIC mensal que corrige cada parcela.

Obs.: a menos que os débitos sejam integralmente pagos por meio do DAS de Cobrança, o contribuinte deve gerar e pagar um DAS de Parcela para cada mês durante a vigência do parcelamento, independentemente das “antecipações” de pagamento efetuadas segundo as instruções acima.

Atenciosamente,
Serviço de Fale Conosco
Secretaria da Receita Federal do Brasil

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