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TRIBUTOS FEDERAIS

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Creditos de pis e cofins s/Depreciação

JULCIMAR FARINA

Julcimar Farina

Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2009 | 17:24

Na modalidade não cumulativa, podemos obter creditos de pis e cofins sobre a depreciação de bens e direitos utilizados na produção de bens destinados a venda ou na prestação de serviços. Um supermercado adquire um veiculo novo para fazer a entrega de ranchos. A depreciação desse veículo, poderá ser utilizada como creditos do pis e cofins? Obrigado

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