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TRIBUTOS FEDERAIS

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Benefício de suspensão Pis/Cofins e IPI

Anderson Quirino

Anderson Quirino

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Quinta-Feira | 10 dezembro 2009 | 17:59

Pessoal, tenho um cliente que possui os benefícios Drawback "verde-amarelo". Portanto minha venda pra ele deve sair com suspensão do pis, cofins e IPI.
A minha dúvida é a seguinte, possuo o número do "ato concessório drawback" concedendo tal benefício ao cliente, porém, alguém sabe me dizer onde posso consultar a veracidade desse ato concessório? Por exemplo alguma consulta on line. Preciso dessa informação para prevenir que qualquer um diga que possui tal suspensão me obrigando a vender nas condições específicas.

Obrigado

Leandro de Abreu Silva

Leandro de Abreu Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 15 anos Sexta-Feira | 11 dezembro 2009 | 17:12

Olá Anderson,
Pelo que entendi, o comprador deve efetuar o credenciamento no site do MDI http://www.desenvolvimento.gov.br/sitio/ (que terá data de validade) e se cadastrar no Siscomex. Pesquisei quanto à possibilidade de consulta online do referido cadastro ou algo parecido e não encontrei nada.
Minha sugestão é que você solicite do seu cliente, cópia do credenciamento para vosso controle e arquivo, uma vez que, para efeitos tributários; entendo que você acaba sendo corresponsável por recolhimento dos tributos beneficiados pela suspensão (caso a exportação não ocorra dentro do prazo limite) .
Espero ter ajudado.
Abraços,

Leandro Abreu
Anderson Quirino

Anderson Quirino

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 15 anos Sábado | 12 dezembro 2009 | 20:26

Boa Noite Leandro, obrigado pela diga. Eu também procurei uma forma de consulta on line e nada encontrei. A unica alternativa que tenho é fazer o que vc disse pra me resguardar, pois conforme a legislação tributária somos solidários.

Um abraço,

Anderson

Claudio Silva

Claudio Silva

Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 15 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2009 | 11:22

Tenho algumas duvidas tambem com referência ao Draw Back verde amarelo:
As notas fiscais tem somente os beneficios dos impostos Federais? o ICMS é destacado normalmente? Qual o codigo fiscal de operação que devo utilizar para a emissão da nota fiscal? Devo infomar no corpo da nota fiscal os valores dos impostos que foram suspensos?
É a primeira vez que faço essa operação!
Se alguem puder me ajudar eu agradeço.
Obrigado

Claudio

Leandro de Abreu Silva

Leandro de Abreu Silva

Iniciante DIVISÃO 4 , Consultor(a) Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2009 | 12:04

Olá Cláudio.
Pelo que entendi, para o Drawback verde-amarelo os impostos beneficiados são somente os Federais mesmo (PIS/COFINS e IPI). Só ocorre o benefício do ICMS para o Drawback "normal" (para o exterior).
Entendo que o CFOP a ser utilizado é o de venda normal. Você não precisa informar no corpo da Nota os valores dos impostos beneficiados, mas, é obrigatório mencionar a base legal para tais benefícios. Esta base legal consta descrita na legislação do próprio Drawback verde-amarelo Portaria SECEX 21/2008 e Instrução Normativa RFB 845/2008.
Espero ter ajudado.
Abraços,



Leandro Abreu

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