Roberto Willians de Almeida
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde,
Uma dúvida, uma empresa de lucro real pode se creditar de PIS e COFINS no valor do aluguel sob quais condições?
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Roberto Willians de Almeida
Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde,
Uma dúvida, uma empresa de lucro real pode se creditar de PIS e COFINS no valor do aluguel sob quais condições?
Edmar Oliveira Andrade Filho
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Almeida,
Veja o art. 3o da Lei 10.833, sobre COFINS:
Art. 3o Do valor apurado na forma do art. 2o a pessoa jurídica poderá descontar créditos calculados em relação a:
IV - aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa;.
Os créditos sobre aluguéis podem ser feitos sobre todos os bens que sejam utilizados nas atividades da empresa, inclusive os bens utilizados pela administração da empresa. Na lei 10.637 (PIS) a base legal é o item Iv do art. 3o. Há uma restrição para crédito sobre aluguéis de bens que antes pertenciam à locadora.
Sobre aspectos gerais do crédito, vide essas Soluções de Consulta:
Solução de Consulta nº 2 - Cosit
Data 14 de janeiro de 2016
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. ALUGUEL DE PRÉDIOS, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. UTILIZAÇÃO NAS ATIVIDADES DA EMPRESA. IMÓVEL LOCADO PARA ALOJAMENTO DE TRABALHADORES EM LOCALIDADE ONDE A PESSOA JURÍDICA NÃO POSSUI SEDE OU FILIAL.
As despesas relativas a aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos admitem a apuração de créditos para os fins previstos no art. 3o, IV da Lei nº 10.637, de 2002, desde que atendidos todos os requisitos normativos e legais, entre eles, o de serem efetivamente utilizados nas atividades da empresa. Para tanto, é irrelevante se a locação e a utilização dos bens se dão em localidade onde a pessoa jurídica possua sede ou filial. Para os fins mencionados, os imóveis locados para alojamento de trabalhadores não são considerados como “utilizados nas atividades da empresa” e, portanto, não admitem crédito na hipótese aventada.
Solução de Consulta Cosit nº 99110, de 12 de setembro de 2017
É possível o desconto de crédito da Cofins em relação aos dispêndios com “aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, pagos a pessoa jurídica, utilizados nas atividades da empresa” (inciso IV do caput do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003), o que não se aplica à locação de veículos, por falta de previsão legal
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