Marcio Nunes
Iniciante DIVISÃO 4 , Advogado(a)Bom dia a todos! Estou com um caso referente a alienação de imóvel nos seguintes termos:
1 - O custo de aquisição do imóvel foi de R$ 230.000,00 (levando em consideração a aquisição do terreno e posteriores benfeitorias/construção)
2 - A negociação deu-se por meio de instrumento particular no mês de Outubro/2018 no valor total de R$ 890.000,00, onde foi recebido em troca (permuta) um outro imóvel no valor de R$ 530.000,00 + torna em dinheiro no valor de R$ 360.000,00. Sendo recebidos R$ 70.000,00 em Outubro/2018 a título de sinal e o restante R$ 290.000,00 recebidos em Janeiro/2019 quando da assinatura da escritura.
Agora vem minha dúvida de como lançar essa situação no GCAP para apuração do valor de IR a pagar ou não? Sei que imóvel negociado até a R$ 440.000,00 é isento do IR, neste caso a torna fica abaixo, mas no valor total não, então não sei como informar.
No GCAP o tipo de operação informado é "permuta com recebimento de torna", qual o valor que deve ser lançado na torna? E na declaração de ajuste, como devo declarar o valor da venda? Informar que foi R$ 890.000,00 e indicar o valor do imóvel recebido em troca (R$ 530.000,00) e da torna em dinheiro (R$ 360.000,00)?
Desde já agradeço a atenção e ajuda que algum colega possa me dar.