Luzia
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Bom Dia.
Trabalho com uma empresa de Serviços do Lucro presumido (faturamento - 120.000,00 anual, onde a Base para IRPJ é de 16%),
Emitimos NFS apenas para a C.E.F. com todas as retenções federais; porém no fechamento do trimestre, o IRPJ fica com um crédito e a CSLL com débito.
Neste caso tenho o que fazer?? um PED/COMP Trimestral compensando a CSLL com o IRPJ... ??
E a DCTF, estava fazendo ela zerada anual ( esta correto?);
As retenções federais tenho que informar na DCTF ? terei que fazer mensalmente mesmo não tendo valor a pagar?
Para esta empresa tenho que fazer a dirf com estas retenções federais??
Além destas obrigações tenho que fazer o Sped EFD Contribuições mensal, e Sped ECD contábil Anual, Rais Negativa(não tem funcionário nem pro-labore).
GEFIP tenho que fazer só competência 13 sem movimento?? ou não preciso fazer?
A empresa tem Inscrição estadual mas agora seu objetivo é apenas a prestação de serviço.
Tem alguma outra obrigação?
Desde já, obrigada.
Luzia.
.