Guilherme Augusto Martins
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde pessoal!
Estou trabalhando com um posto de combustível, os itens de Entrada que geram credito para pis e cofins são os lubrificantes!
Estou trabalhando na criação do arquivo do EFD Contribuições, porém, me deparo com o seguindo AVISO/ADVERTÊNCIA.
Não deve ser informado CST referente a Operações com Direito a Crédito (50 a 56) para Operações Geradoras de Crédito referentes à Aquisição de Bens para Revenda com Produtos Sujeitos à Incidência Monofásica da Contribuição Social.
Lembrando que para este produto sempre utilizei o CST 50! mas apenas nós meses 12 de 2018 e 01 de 2019 estão questionando sobre a incidência monofásica!
TENHO QUE ATUALIZAR O SPED? OS LUBRIFICANTES SEMPRE FORAM MONOFÁSICOS ? POR QUE AGORA O SPED COMEÇOU A QUESTIONAR?
Aguardo a ajuda de vocês para resolver esta questão!