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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento de impostos

Sandro

Sandro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 22 março 2019 | 15:58

Uma empresa LP tem um parcelamento ativo de IRPJ e CSLL na parcela 10/60. Acabou por não pagar os impostos IRPJ e CSLL do último trimestre de 2018 com venc. em 01/2019.

Neste caso, é necessário desistir do parcelamento ordinário para incluir estes novos débitos em um novo? Ou estes novos débitos podem ser incluídos em parcelamento simplificado no ECAC? Até tentei mas na página mas diz não haver débitos passives sendo que fiquei na dúvida se é por não ser permitido ou se por estes ainda não estarem disponíveis devido ao período decorrido de tempo desde os seus vencimentos.

Paula Graziela e Silva

Paula Graziela e Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 22 março 2019 | 16:51

Sandro, boa tarde!

Não há necessidade de desistência do parcelamento existente, basta entrar com o pedido de parcelamento simplificado. Os débitos já foram encaminhados para o conta corrente da empresa? A partir do momento que os valores entrarem no conta corrente já pode ser solicitado o novo parcelamento.

Atenciosamente,

Paula Graziela e Silva
Analista Fiscal

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