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RETENÇÕES DE PIS/COFINS/CSLL PARA CÓDIGO 7.02

UELINTON MOREIRA

Uelinton Moreira

Bronze DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 5 anos Domingo | 24 março 2019 | 14:23

Boa tarde, precisava tirar uma dúvida sobre as retenções de PIS/COFINS/CSLL para notas emitidas com o código 7.02, somos do lucro real. Notas neste código incidem as retenções dos impostos acima? ou somente o INSS e ISS? Obrigado

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 25 março 2019 | 12:36

Bom dia. Como vai?

Prezado conforme prevê a lei 116/2003 a descrição do código 7.02 é 7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS) .

ISS : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm Art. 3o 

... exceto nas hipóteses previstas nos incisos I a XXV, quando o imposto será devido no local: 
III – da execução da obra, no caso dos serviços descritos no subitem 7.02 e 7.19 da lista anexa;

INSS : http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm 

Seção II
Da Retenção e da Responsabilidade Solidária

Art. 219. A empresa contratante de serviços executados mediante cessão ou empreitada de mão-de-obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá reter onze por cento do valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de prestação de serviços e recolher a importância retida em nome da empresa contratada, observado o disposto no § 5º do art. 216.

§ 2º Enquadram-se na situação prevista no caput os seguintes serviços realizados mediante cessão de mão-de-obra:

III - construção civil;

Obs.: não ocorre a retenção de pis, cofins e csll.



https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/277247/retencao-de-inss-e-issqn-item-702/

UELINTON MOREIRA

Uelinton Moreira

Bronze DIVISÃO 1, Diretor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 27 março 2019 | 13:56

Amaxiko

Obrigado pela ajuda, um cliente reteve de minha nota de serviços lamé do ISS e INSS, CSLL, IR, PIS e COFINS, e estou em uma briga com eles para poder me devolver essas retenções visto que o código 7.02 sai em minha nota.

Agradeço a sua ajuda.

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 27 março 2019 | 14:05

Uelinton,

essa retenções que ocorrem de forma indevida são uma antecipação de sua carga tributária. Portanto as considere como redutor dos impostos e apenas o oriente para que não faça as retenções em pagamentos posteriores.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.