Maiara Gonzaga Lemes
Bronze DIVISÃO 5 , Estagiário(a)Minha dúvida, pode ser meio besta, mas é a primeira vez que faço esta declaração e o campo 4 tem me causado muitas dúvidas.
"Caso a ME/EPP mantenha escrituração contábil e tenha evidenciado lucro superior ao limite de que trata o § 1º do art. 6º da Resolução CGSN nº 4, de 30/05/2007, no período abrangido por esta declaração, informe o valor do lucro contábil apurado (R$)."
No caso, o lucro contábil que deve ser informado engloba a distribuição do lucro ou o lucro informado deve ser sem a D.L.
Pergunto isso porque o sócio faz distribuição de lucro mensal.
Suponhamos que após ele ter feito a distribuição de lucro em todos os meses a DRE ainda apresente um lucro de R$ 28.098,93 e a distribuição do lucro tenha sido de R$ 23.076,92. Deve-se informar somente os R$ 28.098,93 (lucro após a distribuição do lucro para os sócios) ou somar o valor da distribuição de lucro (que no caso ficaria 28.098,93 + 23.076,92).