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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Defis- Lucro superior ao limite

Maiara Gonzaga lemes

Maiara Gonzaga Lemes

Bronze DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 25 março 2019 | 13:37

Minha dúvida, pode ser meio besta, mas é a primeira vez que faço esta declaração e o campo 4 tem me causado muitas dúvidas.

"Caso a ME/EPP mantenha escrituração contábil e tenha evidenciado lucro superior ao limite de que trata o § 1º do art. 6º da Resolução CGSN nº 4, de 30/05/2007, no período abrangido por esta declaração, informe o valor do lucro contábil apurado (R$)."

No caso, o lucro contábil que deve ser informado  engloba a distribuição do lucro ou o lucro informado deve ser sem  a D.L.
Pergunto isso porque o sócio faz distribuição de lucro mensal.

Suponhamos que após ele ter feito a distribuição de lucro em todos os meses a DRE ainda apresente um lucro de R$ 28.098,93 e a distribuição do lucro tenha sido de  R$ 23.076,92. Deve-se informar somente os R$ 28.098,93 (lucro após a distribuição do lucro para os sócios) ou somar o valor da distribuição de lucro (que no caso ficaria 28.098,93 + 23.076,92).

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