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INSS e IRF - LIVRO CAIXA/CARNÊ LEÃO

Alexandre Siqueira

Alexandre Siqueira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 25 março 2019 | 17:14

Boa tarde a todos!

Considerando que sobre os serviços prestados por autônomo a pessoas físicas são recolhidos 20% de INSS mensalmente, gostaria de saber se o pagamento desta guia GPS cod.1007 pode ser lançado no livro caixa como despesa dedutível? 

Se sim, utilizando o programa Carnê Leão disponibilizado pela Receita Federal, devemos adicionar nova conta ao plano de contas? Não encontrei no plano padrão alguma conta que se refira a este pagamento.

A mesma dúvida para o pagamento de guia DARF cod. 0190 efetuado no mês.

Desde já, agradeço.

Alexandre Siqueira

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Segunda-Feira | 25 março 2019 | 19:58

Alexandre Siqueira
A contribuição previdenciária  do próprio contribuinte não pode ser escriturada no Livro-Caixa (Manual Carnê-Leão 2019 página 11).
O INSS e os DARFs Carnê-Leão pagos lance manualmente na aba "Demonstrativo de Apuração"  do próprio programa , nas respectivas colunas, que depois serão transportados para o IRPF2019. O INSS lançado na coluna Previdência Oficial abate na base de cálculo do imposto.

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